Os planos de saúde são uma necessidade para milhões de brasileiros, mas nos últimos anos, muitos beneficiários têm se deparado com reajustes abusivos nas mensalidades, que ultrapassam 20% em alguns casos, especialmente nos planos coletivos empresariais ou por adesão.
Esse tipo de aumento impacta diretamente o orçamento familiar e, frequentemente, não tem respaldo legal ou técnico.
Se você sentiu no bolso um reajuste elevado e inesperado, saiba que você pode e deve questionar essa cobrança.
Os planos coletivos são os que mais sofrem com abusos
É importante destacar: os planos coletivos empresariais e por adesão são os mais afetados por reajustes excessivos, muitas vezes superiores a 20%. Isso acontece porque esses planos não estão sujeitos à regulação de teto da ANS, diferente dos planos individuais/familiares.
Essa liberdade contratual tem sido usada por operadoras para aplicar aumentos anuais muito acima da inflação e dos índices de mercado.
Reajuste de 2024: saiba o que foi autorizado
Para comparação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou, em 2024, um reajuste máximo de 6,91% para planos de saúde individuais/familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999).
Ou seja, se o seu plano teve um aumento superior a esse índice e não é coletivo, ou se você possui um plano coletivo e o reajuste foi muito acima de 6,91%, vale investigar a legalidade do reajuste.
Tipos de reajuste aplicados pelas operadoras
Veja os três tipos principais de reajuste nos planos de saúde:
- Reajuste anual por variação de custos assistenciais: para planos individuais, é limitado pela ANS.
- Reajuste por mudança de faixa etária: deve seguir regras específicas e ser transparente no contrato.
- Reajuste por sinistralidade (planos coletivos): aplicado com base em supostos altos custos com uso do plano, muitas vezes de forma questionável e sem transparência.
📌 Atenção: Reajustes aplicados a pessoas com mais de 60 anos e mais de 10 anos de contrato são proibidos, conforme o Estatuto do Idoso.ssar com uma ação judicial para garantir o custeio do medicamento.
Reajuste abusivo: como identificar?
Você pode estar diante de um reajuste abusivo se:
- O aumento foi superior ao índice autorizado pela ANS (no caso dos planos individuais);
- Não houve justificativa técnica ou nota atuarial da operadora;
- O aumento foi aplicado sem aviso prévio;
- O percentual supera 20%, especialmente em planos coletivos;
- Você não teve acesso aos documentos que comprovem o cálculo do reajuste.
O que dizem os tribunais?
A Justiça brasileira tem se posicionado com firmeza contra reajustes arbitrários. Diversos julgados reconhecem como abusivos aumentos desproporcionais e aplicados sem base contratual ou técnica.
Muitos consumidores obtêm vitórias judiciais que determinam:
- Suspensão ou devolução do valor reajustado;
- Correção do contrato;
- Aplicação de índices mais justos.
Como agir diante de um reajuste abusivo?
Siga estes passos:
- Procure uma advogada especializada em Direito da Saúde, que poderá ajuizar ação para revisão contratual e, se necessário, pedir indenização.
- Solicite à operadora explicações e documentação completa do reajuste.
- Guarde os boletos e o contrato do plano de saúde.
Conclusão: Não aceite aumentos ilegais
Se o seu plano de saúde foi reajustado de forma abusiva, você tem direito de contestar judicialmente. O contrato de plano de saúde não está acima da lei — e você não está sozinho nessa luta.
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🔎 Atuação focada na proteção dos beneficiários contra abusos dos planos.