Reajuste Abusivo no Plano de Saúde: Como Identificar e Lutar Contra Aumentos Ilegais

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Os planos de saúde são uma necessidade para milhões de brasileiros, mas nos últimos anos, muitos beneficiários têm se deparado com reajustes abusivos nas mensalidades, que ultrapassam 20% em alguns casos, especialmente nos planos coletivos empresariais ou por adesão.

Esse tipo de aumento impacta diretamente o orçamento familiar e, frequentemente, não tem respaldo legal ou técnico.

Se você sentiu no bolso um reajuste elevado e inesperado, saiba que você pode e deve questionar essa cobrança.

Os planos coletivos são os que mais sofrem com abusos

É importante destacar: os planos coletivos empresariais e por adesão são os mais afetados por reajustes excessivos, muitas vezes superiores a 20%. Isso acontece porque esses planos não estão sujeitos à regulação de teto da ANS, diferente dos planos individuais/familiares.

Essa liberdade contratual tem sido usada por operadoras para aplicar aumentos anuais muito acima da inflação e dos índices de mercado.

Reajuste de 2024: saiba o que foi autorizado

Para comparação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou, em 2024, um reajuste máximo de 6,91% para planos de saúde individuais/familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999).

Ou seja, se o seu plano teve um aumento superior a esse índice e não é coletivo, ou se você possui um plano coletivo e o reajuste foi muito acima de 6,91%, vale investigar a legalidade do reajuste.

Tipos de reajuste aplicados pelas operadoras

Veja os três tipos principais de reajuste nos planos de saúde:

  1. Reajuste anual por variação de custos assistenciais: para planos individuais, é limitado pela ANS.
  2. Reajuste por mudança de faixa etária: deve seguir regras específicas e ser transparente no contrato.
  3. Reajuste por sinistralidade (planos coletivos): aplicado com base em supostos altos custos com uso do plano, muitas vezes de forma questionável e sem transparência.

📌 Atenção: Reajustes aplicados a pessoas com mais de 60 anos e mais de 10 anos de contrato são proibidos, conforme o Estatuto do Idoso.ssar com uma ação judicial para garantir o custeio do medicamento.

Reajuste abusivo: como identificar?

Você pode estar diante de um reajuste abusivo se:

  • O aumento foi superior ao índice autorizado pela ANS (no caso dos planos individuais);
  • Não houve justificativa técnica ou nota atuarial da operadora;
  • O aumento foi aplicado sem aviso prévio;
  • O percentual supera 20%, especialmente em planos coletivos;
  • Você não teve acesso aos documentos que comprovem o cálculo do reajuste.

O que dizem os tribunais?

A Justiça brasileira tem se posicionado com firmeza contra reajustes arbitrários. Diversos julgados reconhecem como abusivos aumentos desproporcionais e aplicados sem base contratual ou técnica.

Muitos consumidores obtêm vitórias judiciais que determinam:

  • Suspensão ou devolução do valor reajustado;
  • Correção do contrato;
  • Aplicação de índices mais justos.

Como agir diante de um reajuste abusivo?

Siga estes passos:

  1. Procure uma advogada especializada em Direito da Saúde, que poderá ajuizar ação para revisão contratual e, se necessário, pedir indenização.
  2. Solicite à operadora explicações e documentação completa do reajuste.
  3. Guarde os boletos e o contrato do plano de saúde.

Conclusão: Não aceite aumentos ilegais

Se o seu plano de saúde foi reajustado de forma abusiva, você tem direito de contestar judicialmente. O contrato de plano de saúde não está acima da lei — e você não está sozinho nessa luta.

📢 Fale agora com uma advogada especialista em Direito da Saúde e receba orientação sobre como agir no seu caso.
🔎 Atuação focada na proteção dos beneficiários contra abusos dos planos.

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