Você teve seu plano de saúde cancelado por falta de pagamento? Cuidado! Em muitos casos, essa prática é abusiva e ilegal, principalmente se você não foi notificado corretamente ou se o atraso ainda não ultrapassou os 60 dias permitidos por lei.
Acompanhe este artigo e entenda seus direitos, o que diz a legislação e o que fazer para garantir o acesso contínuo ao seu tratamento médico.
Quando o cancelamento do plano de saúde por inadimplência é ilegal?
De acordo com a legislação brasileira e as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o cancelamento por inadimplência só pode ocorrer se forem respeitadas duas condições:
- Atraso superior a 60 dias (consecutivos ou não) dentro de um período de 12 meses de vigência do contrato;
- Notificação prévia e comprovada do beneficiário, com clareza e antecedência razoável.
Isso vale para planos individuais, familiares e coletivos empresariais com menos de 30 vidas.
Ou seja, se o seu plano foi cancelado antes dos 60 dias de atraso ou sem notificação adequada, essa prática fere o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANS.
O que configura uma prática abusiva?
As principais irregularidades cometidas por operadoras de planos de saúde incluem:
- Cancelamento automático sem aviso;
- Suspensão de atendimento médico em pleno tratamento;
- Notificação enviada de forma genérica ou sem comprovação de recebimento;
- Reativação negada mesmo com quitação da dívida.
Essas ações colocam em risco a saúde e a vida dos beneficiários e podem ser judicialmente combatidas.
Quais são os seus direitos nesses casos?
Se o cancelamento foi feito de forma irregular, você pode exigir:
- Indenização por danos morais e materiais, caso tenha sofrido prejuízos com a suspensão indevida.medicamento.
- Reativação imediata do plano de saúde;
- Manutenção integral da cobertura de consultas, exames e tratamentos;
Documentos que fortalecem sua defesa:
Organize os seguintes documentos para apresentar em sua reclamação ou ação judicial:
- Comprovantes de pagamento (mesmo que parciais);
- Cópia da notificação recebida (ou provas de que não foi notificado);
- Contrato do plano de saúde;
- Relatórios médicos em caso de urgência ou continuidade de tratamento.
O que diz a legislação?
A prática de cancelamento indevido afronta o:
- Art. 13, § único, II, da Lei nº 9.656/98 – que exige notificação prévia e prazo de 60 dias;
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) – que proíbe cláusulas abusivas e práticas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva;
- Princípio da continuidade do tratamento médico, amplamente reconhecido pelos tribunais brasileiros.
Como agir?
Se você foi vítima de cancelamento irregular:
- Reúna seus documentos;
- Procure um advogado especialista em Direito da Saúde;
- Entre com uma ação para garantir seus direitos e, se necessário, obter tutela de urgência.
Assista, compartilhe e saiba mais!
No vídeo abaixo, explico com detalhes como agir em caso de cancelamento indevido do plano de saúde:
Conclusão: Seus direitos não podem ser ignorados!
O cancelamento do seu plano de saúde por inadimplência, quando feito fora das regras, é mais do que uma falha contratual — é uma violação dos seus direitos fundamentais. A legislação brasileira protege o consumidor contra abusos e garante o acesso contínuo à saúde, mesmo diante de dificuldades financeiras momentâneas.
Se você se identificou com essa situação, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. Muitas pessoas só conseguem recuperar seus direitos quando tomam a atitude de procurar ajuda.
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