Cancelaram seu plano de saúde por atraso? Descubra por que isso pode ser ilegal e como reverter!

Compartilhe esse post

Você teve seu plano de saúde cancelado por falta de pagamento? Cuidado! Em muitos casos, essa prática é abusiva e ilegal, principalmente se você não foi notificado corretamente ou se o atraso ainda não ultrapassou os 60 dias permitidos por lei.

Acompanhe este artigo e entenda seus direitos, o que diz a legislação e o que fazer para garantir o acesso contínuo ao seu tratamento médico.

Quando o cancelamento do plano de saúde por inadimplência é ilegal?

De acordo com a legislação brasileira e as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o cancelamento por inadimplência só pode ocorrer se forem respeitadas duas condições:

  1. Atraso superior a 60 dias (consecutivos ou não) dentro de um período de 12 meses de vigência do contrato;
  2. Notificação prévia e comprovada do beneficiário, com clareza e antecedência razoável.

Isso vale para planos individuais, familiares e coletivos empresariais com menos de 30 vidas.
Ou seja, se o seu plano foi cancelado antes dos 60 dias de atraso ou sem notificação adequada, essa prática fere o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANS.

O que configura uma prática abusiva?

As principais irregularidades cometidas por operadoras de planos de saúde incluem:

  • Cancelamento automático sem aviso;
  • Suspensão de atendimento médico em pleno tratamento;
  • Notificação enviada de forma genérica ou sem comprovação de recebimento;
  • Reativação negada mesmo com quitação da dívida.

Essas ações colocam em risco a saúde e a vida dos beneficiários e podem ser judicialmente combatidas.

Quais são os seus direitos nesses casos?

Se o cancelamento foi feito de forma irregular, você pode exigir:

  • Indenização por danos morais e materiais, caso tenha sofrido prejuízos com a suspensão indevida.medicamento.
  • Reativação imediata do plano de saúde;
  • Manutenção integral da cobertura de consultas, exames e tratamentos;

Documentos que fortalecem sua defesa:

Organize os seguintes documentos para apresentar em sua reclamação ou ação judicial:

  • Comprovantes de pagamento (mesmo que parciais);
  • Cópia da notificação recebida (ou provas de que não foi notificado);
  • Contrato do plano de saúde;
  • Relatórios médicos em caso de urgência ou continuidade de tratamento.

O que diz a legislação?

A prática de cancelamento indevido afronta o:

  • Art. 13, § único, II, da Lei nº 9.656/98 – que exige notificação prévia e prazo de 60 dias;
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) – que proíbe cláusulas abusivas e práticas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva;
  • Princípio da continuidade do tratamento médico, amplamente reconhecido pelos tribunais brasileiros.

Como agir?

Se você foi vítima de cancelamento irregular:

  1. Reúna seus documentos;
  2. Procure um advogado especialista em Direito da Saúde;
  3. Entre com uma ação para garantir seus direitos e, se necessário, obter tutela de urgência.

Assista, compartilhe e saiba mais!

No vídeo abaixo, explico com detalhes como agir em caso de cancelamento indevido do plano de saúde:

Conclusão: Seus direitos não podem ser ignorados!

O cancelamento do seu plano de saúde por inadimplência, quando feito fora das regras, é mais do que uma falha contratual — é uma violação dos seus direitos fundamentais. A legislação brasileira protege o consumidor contra abusos e garante o acesso contínuo à saúde, mesmo diante de dificuldades financeiras momentâneas.

Se você se identificou com essa situação, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. Muitas pessoas só conseguem recuperar seus direitos quando tomam a atitude de procurar ajuda.

📢 Fale agora com uma advogada especialista em Direito da Saúde e receba orientação sobre como agir no seu caso.
🔎 Atuação focada na proteção dos beneficiários contra abusos dos planos.

Veja mais