O reajuste de 6,06% divulgado pela ANS vale apenas para planos de saúde individuais e familiares. Já os planos coletivos, que são a maioria no mercado, não seguem esse teto – mas isso não significa que as operadoras possam cobrar o que quiserem. Saiba como se proteger.
O que é o reajuste anual de plano de saúde?
Todos os anos, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) define um índice máximo que os planos individuais e familiares regulamentados podem aplicar como reajuste. São considerados regulamentados os contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Para o período de maio de 2025 a abril de 2026, o índice autorizado é de 6,06%. Este é o percentual máximo permitido para o aumento da mensalidade desses tipos de plano.
O cálculo desse reajuste considera a variação dos custos assistenciais (consultas, exames, internações) e o comportamento da inflação médica. A metodologia é adotada desde 2019
E os planos coletivos? Atenção: o teto da ANS não se aplica
A maioria das pessoas no Brasil possui planos coletivos – sejam empresariais (contratados por CNPJ) ou por adesão (via associações, conselhos e sindicatos).
Diferentemente dos planos individuais e familiares, os planos coletivos não estão sujeitos ao limite de 6,06% fixado pela ANS. Isso significa que as operadoras têm liberdade para reajustar os valores com base em critérios próprios, desde que estejam previstos em contrato.
No entanto, essa liberdade não é absoluta. A operadora precisa justificar o aumento com dados técnicos e atuarialmente consistentes, e o reajuste não pode ser abusivo, desproporcional ou aplicado sem transparência.
O que acontece na prática: aumentos de 15%, 20% ou até mais
Sem o teto da ANS, muitos usuários de planos coletivos têm recebido reajustes muito acima da média, principalmente após os 59 anos ou em situações de alta utilização do plano.
Esses aumentos, quando não são devidamente explicados e justificados, podem ser considerados ilegais. E, cada vez mais, decisões judiciais reconhecem que o índice da ANS pode ser aplicado como parâmetro de razoabilidade nesses casos.
Em outras palavras, mesmo que o plano seja coletivo, a Justiça pode limitar o reajuste ao percentual de 6,06% quando for identificado abuso.
Como saber se o reajuste do seu plano é abusivo?
Fique atento a alguns pontos importantes:
- Reajuste acima de 6,06% em planos individuais ou familiares;
- Aumentos de dois dígitos em planos coletivos, sem justificativa técnica adequada;
- Boletos com aumento aplicado sem aviso prévio ou explicação clara;
- Ausência de planilhas, cálculos ou laudos atuariais apresentados pela operadora.
Se você observar qualquer dessas situações, é possível que esteja diante de um reajuste abusivo.
O que fazer em caso de aumento abusivo?
- Guarde todos os boletos e o contrato do plano de saúde;
- Solicite por escrito que a operadora informe o índice de reajuste aplicado e os critérios utilizados;
- Procure um advogado especializado em Direito da Saúde para:
- Ingressar com ação judicial para revisão do reajuste;
- Solicitar liminar para suspender o aumento;
- Substituir o índice abusivo pelo da ANS, quando cabível;
- Reaver valores pagos indevidamente nos últimos 3 anos.
Quais leis protegem o beneficiário?
O consumidor está amparado por:
- Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde);
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que veda práticas abusivas e protege o equilíbrio contratual;
- Constituição Federal, que assegura o direito à saúde como um direito fundamental.
A jurisprudência tem sido favorável ao consumidor, especialmente quando o reajuste é aplicado sem qualquer base ou de forma desproporcional.
Assista, compartilhe e saiba mais!
No vídeo abaixo, explico com detalhes como agir em caso de reajuste abusivo na mensalidade do plano de saúde:
Conclusão: não aceite aumentos abusivos no seu plano de saúde
O índice de 6,06% fixado pela ANS representa uma referência segura para planos individuais e familiares. Já nos planos coletivos, embora não haja teto fixado, isso não autoriza aumentos livres e injustificados.
Caso o seu plano tenha sido reajustado de forma abusiva, é plenamente possível buscar seus direitos pela via judicial, inclusive com decisões reconhecendo o direito à aplicação do índice da ANS.
Se você se encontra nessa situação, busque orientação jurídica o quanto antes.
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