CANCELAMENTO EM MASSA: PLANO DE SAÚDE NÃO PODE CANCELAR CONTRATO DE BENEFICIÁRIO DURANTE TRATAMENTO MÉDICO

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Infelizmente, tem sido cada vez mais frequente o cancelamento unilateral de Planos de Saúde coletivos por parte das Operadoras colocando em risco a saúde e a vida de milhares de beneficiários, sobretudo aqueles que se encontram em tratamento de saúde.

De fato, qualquer pessoa que esteja enfrentando uma doença grave se desesperaria ao receber uma notificação do Plano de Saúde informando sobre a rescisão contratual.

A boa notícia é que não somente os tribunais pátrios como também o Superior Tribunal de Justiça (STJ) através do Tema 1082 sob o rito dos Recursos Repetitivos, entendem que os planos de saúde não podem rescindir ou cancelar o contrato, mesmo que eles estejam no exercício regular do seu direito, de paciente que esteja internado ou em tratamento médico de doença grave, enquanto não houver a efetiva alta.

A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.” STJ. 2ª Seção. REsp 1.846.123-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/06/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1082) (Info 742).

Contudo, muito embora seja considerado abusivo e ilegal o cancelamento unilateral do contrato de Plano de Saúde de beneficiário em tratamento de saúde, os Planos se aproveitam do desconhecimento da lei por parte de seus usuários para rescindirem contratos com o intuito unicamente de lucro.

Trata-se situação que pode ser revertida na justiça através de uma ação de obrigação de fazer com um pedido de liminar, a fim de que o Plano de Saúde seja obrigado a ser restabelecido logo no início do processo em caráter de urgência e, inclusive, é possível também pleitear uma indenização por danos morais devido aos transtornos causados ao paciente que se vê diante de um cenário de iminente risco de suspensão do seu tratamento de saúde.  

Por isso, é muito importante procurar um advogado especialista em direito da saúde, a fim de ele possa te auxiliar com qualidade no reconhecimento do seu direito contra condutas abusivas do Plano de saúde.

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