Lecanemabe para Alzheimer: o plano de saúde é obrigado a cobrir esse tratamento de alto custo?

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Lecanemabe (Leqembi) foi aprovado pela Anvisa para Alzheimer inicial. Entenda para que serve, preço e quando o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir. 

O avanço da medicina no tratamento do Alzheimer tem trazido uma nova esperança para pacientes e familiares. Entre as inovações mais relevantes está o lecanemabe, um medicamento que vem ganhando destaque por atuar diretamente na progressão da doença — algo que até pouco tempo parecia distante. 

Recentemente aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o medicamento marca um momento importante na luta contra uma doença que afeta milhões de pessoas e compromete, de forma progressiva, a memória, a autonomia e a qualidade de vida. 

Mas, apesar do avanço científico, uma dúvida ainda preocupa muitas famílias: o plano de saúde é obrigado a cobrir o lecanemabe? E mais — o alto custo do tratamento torna essa discussão ainda mais urgente. 

Neste artigo, você vai entender de forma clara e prática tudo o que precisa saber. 

O que é o lecanemabe e como ele atua no Alzheimer? 

O Alzheimer é uma doença neurodegenerativa progressiva, caracterizada pela perda gradual de memória, alterações cognitivas e comprometimento das funções diárias. Ao longo do tempo, o paciente pode perder autonomia, exigindo cuidados cada vez mais intensivos. 

Uma das principais alterações associadas à doença é o acúmulo de placas de beta-amiloide no cérebro, que interferem na comunicação entre os neurônios e contribuem para a degeneração cerebral. 

O lecanemabe, também conhecido pelo nome comercial Leqembi, é indicado para pacientes em estágio inicial da doença, especialmente aqueles com comprometimento cognitivo leve ou demência leve. 

O grande diferencial desse medicamento em relação aos tratamentos tradicionais está justamente no seu mecanismo de ação. Enquanto medicamentos mais antigos atuam apenas no controle de sintomas, o lecanemabe age diretamente sobre uma das causas do Alzheimer, promovendo a redução das placas de beta-amiloide. 

Com isso, o objetivo do tratamento não é apenas aliviar sintomas, mas desacelerar a progressão da doença, preservando por mais tempo funções como memória, linguagem e autonomia. 

É importante destacar que o medicamento não representa uma cura. No entanto, pode proporcionar ganho de tempo, qualidade de vida e maior independência — fatores extremamente relevantes para pacientes e familiares. 

O tratamento exige acompanhamento médico rigoroso, com infusões periódicas e exames de monitoramento, o que reforça a necessidade de uma prescrição bem fundamentada. 

Comercialização do medicamento no Brasil 

A aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária é um ponto-chave — não apenas do ponto de vista médico, mas também jurídico. 

Quando um medicamento possui registro sanitário no Brasil, ele deixa de ser considerado experimental. Isso é fundamental porque muitos planos de saúde utilizam justamente esse argumento para negar cobertura. 

Além disso, a legislação brasileira garante que tratamentos necessários para doenças reconhecidas — como o Alzheimer — devem ser assegurados quando há indicação médica adequada. 

Ou seja, a aprovação pela Anvisa fortalece significativamente a possibilidade de acesso ao tratamento. 

Medicamento de alto custo 

Outro ponto que gera grande preocupação é o preço. 

Embora o valor oficial no Brasil ainda dependa de definição pela CMED, estimativas baseadas no mercado internacional indicam que o tratamento pode custar entre aproximadamente R$ 140 mil e R$ 269 mil por ano. 

Na prática, isso torna o acesso praticamente inviável para a maioria das famílias. 

E aqui surge um ponto crítico: quando o custo é elevado, o plano de saúde passa a ser, muitas vezes, a única alternativa real para viabilizar o tratamento. 

Custeio pelo plano de saúde 

É justamente nesse cenário que entra o debate jurídico. 

Mesmo que o lecanemabe ainda não esteja expressamente previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, isso não significa que o plano pode negar automaticamente a cobertura. 

A Lei nº 14.454/2022 trouxe um avanço importante ao ampliar as possibilidades de cobertura fora do rol. No entanto, o tema foi posteriormente aprofundado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7265. 

Nessa decisão, o STF definiu que o rol possui natureza de taxatividade mitigada. Isso significa que ele continua sendo a regra, mas admite exceções — desde que sejam cumpridos critérios técnicos específicos. 

Na prática, o plano pode ser obrigado a custear o tratamento fora do rol quando houver: 

• prescrição médica fundamentada; 
• ausência de alternativa terapêutica eficaz disponível no rol; 
• comprovação científica da eficácia do medicamento; 
• inexistência de negativa expressa da ANS sobre a tecnologia; 
• registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

O lecanemabe, em muitos casos, pode preencher esses requisitos, especialmente por se tratar de um medicamento inovador, com respaldo científico e indicado para uma doença grave e progressiva. 

Dessa forma, a negativa automática baseada apenas na ausência no rol pode ser considerada inadequada, devendo o caso ser analisado de forma individualizada. 

Negativa do plano 

Infelizmente, mesmo com esse cenário, ainda é comum que pacientes recebam respostas negativas dos planos de saúde. 

Quando isso acontece, é essencial agir com rapidez. O primeiro passo é solicitar a negativa por escrito, com a justificativa detalhada da operadora. Em seguida, reunir toda a documentação médica — relatórios, exames e prescrição — é fundamental. 

Isso porque, em muitos casos, é possível buscar o tratamento por meio de uma ação judicial com pedido de liminar, que pode garantir o acesso ao medicamento em caráter de urgência. 

E aqui está um ponto importante: o tempo faz diferença no Alzheimer. Quanto antes o tratamento começa, maiores são as chances de retardar a progressão da doença. 

Conclusão 

A discussão sobre o lecanemabe envolve não apenas os avanços da medicina, mas também a forma como o direito à saúde é aplicado na prática. 

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7265, ficou estabelecido que a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS exige uma análise técnica mais criteriosa, baseada em requisitos específicos. Ainda assim, isso não significa que o acesso ao tratamento possa ser negado de forma automática. 

O lecanemabe representa um avanço relevante no tratamento do Alzheimer, especialmente por atuar diretamente na progressão da doença. No entanto, o alto custo e as frequentes negativas dos planos de saúde tornam o acesso um desafio para muitas famílias. 

Diante desse cenário, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a prescrição médica, o quadro clínico do paciente e os critérios definidos pelo STF, especialmente quando está em jogo a preservação da qualidade de vida e da autonomia do paciente. 

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