PRAZOS DE ATENDIMENTO: O QUE DIZ A RN 259

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A RN 259 da ANS define os prazos máximos que os planos de saúde devem cumprir para atender às solicitações dos beneficiários. Estes prazos variam conforme a natureza da solicitação e a urgência do atendimento. Entender essas regras é fundamental para garantir que você receba o atendimento necessário no tempo adequado.

1. Prazos para Solicitações Não Urgentes
Para procedimentos e atendimentos que não se enquadram como urgentes, a RN 259 estabelece um prazo máximo de 10 dias para que o plano de saúde forneça uma resposta. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o plano recebe a solicitação do beneficiário ou de seu representante legal.


2. Prazos para Situações de Urgência
Em situações de urgência, a resposta do plano de saúde deve ser mais ágil. De acordo com a RN 259, o plano de saúde tem um prazo máximo de 24 horas para responder a solicitações de cobertura de procedimentos emergenciais. Esta medida é crucial para garantir que situações críticas sejam atendidas de forma rápida, minimizando riscos à saúde do beneficiário..



O Que Fazer se o Prazo Não For Cumprido?

Se o plano de saúde não respeitar os prazos estabelecidos pela RN 259, você pode considerar as seguintes ações para proteger seus direitos:

1. Documentação do Contato

É essencial documentar todas as interações com o plano de saúde. Guarde cópias de e-mails, registros de chamadas e qualquer outra comunicação relevante. Isso servirá como prova de que você fez a solicitação e de que o prazo não foi cumprido.

2. Notificação Formal

Envie uma notificação formal ao plano de saúde, reiterando a solicitação e destacando o prazo já ultrapassado. Muitas vezes, uma comunicação formal pode acelerar o processo e fazer com que o plano tome as providências necessárias.

3. Negativa Implícita e Ação Judicial

Se o prazo estabelecido pela RN 259 for ultrapassado e você não receber uma resposta, a legislação considera isso como uma negativa implícita da solicitação. Neste caso, você tem o direito de buscar a cobertura do procedimento por meio da justiça. Para isso, é necessário provar que você fez a solicitação e que o prazo foi desrespeitado.

Medidas Legais

Se precisar recorrer ao judiciário para garantir seus direitos, a assistência de um advogado especializado em direito da saúde pode ser crucial. Um advogado pode ajudá-lo a:

  • Reunir Provas: Compilar toda a documentação necessária para provar que o plano de saúde não cumpriu os prazos.
  • Entrar com a Ação: Ingressar com uma ação judicial para garantir a cobertura do procedimento e buscar reparação por eventuais danos.

Conclusão:

Os prazos estabelecidos pela RN 259 da ANS são uma garantia fundamental para que os beneficiários de planos de saúde recebam o atendimento de que necessitam de forma oportuna. Caso esses prazos não sejam cumpridos, você tem o direito de buscar a cobertura do tratamento por vias judiciais.

A Dra. Adriane Oliveira, especialista em direito da saúde, está à disposição para ajudá-lo a garantir que seus direitos sejam respeitados e a buscar a cobertura de que você precisa. Se você está enfrentando dificuldades com o seu plano de saúde, entre em contato conosco para obter orientação e assistência jurídica especializada.

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