Plano de saúde Adcetris: direitos de quem trata linfoma

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O diagnóstico de linfoma costuma vir acompanhado de muitas perguntas ao mesmo tempo. Quando o hematologista indica o Adcetris e o plano de saúde responde com uma negativa, surge mais uma: afinal, o plano é obrigado a cobrir? Este artigo explica o que é o medicamento, para quais casos ele é aprovado e o que a legislação diz sobre a cobertura.

Em poucas palavras: o Adcetris (brentuximabe vedotina) é um medicamento contra o câncer, registrado na Anvisa para alguns tipos de linfoma. Como o câncer é doença de cobertura obrigatória, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem considerado abusiva a recusa do tratamento oncológico prescrito pelo médico quando baseada apenas no rol da ANS.

O que é o Adcetris e como ele age no organismo

Adcetris é o nome comercial do brentuximabe vedotina. Ele pertence a um grupo chamado de conjugados anticorpo-medicamento.

Uma forma simples de entender: imagine um “mensageiro” que sabe exatamente em qual porta bater. O anticorpo reconhece uma marca chamada CD30, presente na superfície de algumas células de linfoma. Ao encontrar essa marca, ele entrega diretamente dentro da célula doente uma substância que interrompe a sua multiplicação. Assim, o tratamento se concentra nas células do câncer.

O medicamento é aplicado na veia, em clínica ou hospital, em ciclos definidos pelo médico. Por ser um tratamento de alto custo, dificilmente é acessível sem cobertura do plano ou do sistema público.

Para quais linfomas o brentuximabe é indicado

De acordo com a bula aprovada pela Anvisa, o brentuximabe vedotina é indicado para adultos em situações como estas:

  • linfoma de Hodgkin CD30+ em estágio avançado, ainda não tratado, em combinação com outros quimioterápicos;
  • linfoma de Hodgkin que voltou (recidivado) ou que não respondeu ao tratamento (refratário), após transplante autólogo de células-tronco, que é o transplante feito com as células do próprio paciente, ou após pelo menos dois tratamentos anteriores quando o transplante não é opção;
  • linfoma de Hodgkin com risco aumentado de voltar depois do transplante autólogo;
  • linfoma anaplásico de grandes células sistêmico e outros linfomas de células T periféricas CD30+, em diferentes fases do tratamento.

A bula pode ser atualizada com novas indicações, por isso vale sempre conferir a versão vigente. Quando o médico prescreve o medicamento para uma situação que não está na bula, fala-se em uso off-label, assunto tratado mais adiante.

O que a lei diz sobre plano de saúde e Adcetris

A Lei 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, é a principal referência. O art. 10 da Lei 9.656/1998 obriga o plano-referência a cobrir as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Os linfomas estão nessa classificação.

Esse ponto é central. O plano pode delimitar as doenças que cobre, mas não pode escolher, no lugar do médico, qual tratamento o paciente deve receber para uma doença coberta. O STJ repete esse raciocínio há muitos anos.

Além disso, a Súmula 608 do STJ estabelece que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, exceto os de autogestão (planos próprios de empresas ou entidades para seus membros). Na prática, cláusulas que deixem o consumidor em desvantagem excessiva podem ser anuladas.

O rol da ANS, que é a lista de cobertura mínima obrigatória, contempla a terapia antineoplásica, ou seja, o tratamento medicamentoso contra o câncer, incluindo a aplicação na veia em ambiente ambulatorial.

As justificativas mais comuns da operadora

Entender o motivo da negativa ajuda a saber o que precisa ser demonstrado. As mais frequentes são:

  1. “O medicamento não consta do rol para esse caso.” A operadora alega que a situação clínica (tipo de linfoma, fase ou linha de tratamento) não está prevista.
  2. “A indicação é off-label.” O médico prescreveu o medicamento para uma situação fora da bula, com base em estudos e diretrizes internacionais.
  3. “O tratamento é experimental.” Aqui há uma confusão: experimental é o tratamento ainda sem registro sanitário. O brentuximabe tem registro na Anvisa.
  4. “O número de ciclos excede o previsto.” Em alguns casos, a operadora autoriza o início, mas resiste à continuidade do tratamento.

Como os tribunais têm decidido

As duas Turmas do STJ responsáveis pelos processos de planos de saúde entendem que é abusiva a negativa de medicamentos para o tratamento do câncer, e que a discussão sobre o rol ser uma lista fechada (taxativa) ou de referência (exemplificativa) não é relevante nesses casos. O mesmo raciocínio vem sendo aplicado ao uso off-label.

É preciso considerar, porém, um marco recente. Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e fixou cinco requisitos cumulativos, isto é, que precisam estar todos presentes, para a cobertura de tratamentos fora do rol: prescrição do médico assistente; ausência de negativa expressa da ANS ou de pedido de incorporação pendente; falta de alternativa adequada no rol; comprovação científica de eficácia e segurança; e registro na Anvisa.

Mesmo após essa decisão, o STJ manteve o entendimento favorável ao tratamento oncológico, mencionando esses critérios. A consequência prática é clara: o relatório médico precisa explicar, com base científica, por que aquele medicamento é o indicado.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, a Súmula 95 do TJSP estabelece que, havendo indicação médica expressa, não prevalece a negativa de medicamentos ligados ao tratamento quimioterápico, e a Súmula 102 do TJSP considera abusiva a recusa fundada no caráter experimental do tratamento ou na ausência no rol da ANS.

Um limite importante: no Tema 990, o STJ definiu que a operadora não é obrigada a fornecer medicamento sem registro na Anvisa. Esse não é o caso do brentuximabe, mas a regra pode pesar em tratamentos importados ou ainda não aprovados no Brasil.

E para quem não tem plano de saúde?

O brentuximabe vedotina foi incorporado ao SUS em 2019, após recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), para adultos com linfoma de Hodgkin recidivado ou refratário após transplante autólogo de células-tronco, conforme protocolo do Ministério da Saúde. Para outras indicações, o acesso pela rede pública segue regras próprias.

Passo a passo diante da negativa do Adcetris

  1. Exija a negativa por escrito. A Resolução Normativa 623/2024 da ANS, em vigor desde julho de 2025, determina que toda recusa de cobertura seja formalizada por escrito, com o motivo e a cláusula ou norma aplicada.
  2. Peça ao hematologista um relatório completo. Ele deve informar o tipo de linfoma, a expressão de CD30, os tratamentos anteriores, a razão da escolha do brentuximabe, as evidências científicas e os riscos de interromper ou adiar o tratamento.
  3. Solicite a reanálise pela ouvidoria. A operadora deve rever a negativa por esse canal.
  4. Registre reclamação na ANS. O canal Fale com a ANS permite abrir uma queixa contra a operadora.
  5. Organize a documentação. Contrato, carteirinha, comprovantes de pagamento, exames, laudo de biópsia com imuno-histoquímica (o exame que identifica o tipo de linfoma e o CD30) e prescrição.
  6. Saiba que existe a via judicial. Mantida a negativa, a legislação permite levar o caso ao Judiciário, com possibilidade de pedido de tutela de urgência, a decisão provisória concedida no início do processo quando há risco à saúde.

Conclusão

O Adcetris é um medicamento registrado na Anvisa para linfomas que expressam CD30. A Lei 9.656/1998 assegura a cobertura das doenças da CID, e o STJ entende que a negativa de tratamento oncológico fundada apenas no rol da ANS é abusiva. Depois da ADI 7.265, a força de cada pedido depende de uma prescrição bem fundamentada. Guardar a negativa por escrito e o relatório médico detalhado ajuda a entender e a exercer os próprios direitos.

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Adriane Oliveira, advogada (OAB/SP 448.116), especialista em Direito da Saúde Suplementar.

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